Risco de arrependimento ao investir
- Patricia Palomo
- 21 de mai.
- 3 min de leitura
Nos assuntos financeiros, os riscos são classificados de acordo com seu tipo: risco de mercado, risco de crédito, risco de liquidez, risco operacional e risco de imagem são alguns dos exemplos mais comuns.
Todos eles devem ser levados em conta na hora da decisão de investimento. O risco de mercado é de forma simplista, o risco de variação do preço do ativo que pode ser influenciado por diversos fatores de mercado. O risco de liquidez abrange, dentre outros aspectos, a velocidade que os ativos podem ser negociados e transformados em outros tipos de ativos nas diversas condições do mercado, o risco de crédito envolve a chance de se receber de volta o dinheiro investido nas condições acordadas e assim por diante.
Contudo, um risco muito comum que todos os planejadores financeiros, consultores e assessores de investimento certamente já presenciaram, mas que não está descrito nos manuais de gestão de riscos, é o risco de arrependimento do investidor.
O cenário é bem conhecido: O(a) investidor(a) se compromete a manter seu recurso investido por determinado prazo, visando algum determinado objetivo que ele(a) tenha em mente. A alocação sugerida para seus investimentos é traçada então, em cima dessa disponibilidade, dessas premissas assumidas e de seu perfil de tolerância a risco. Tudo como manda o figurino e os manuais.
No entanto, a vida acontece.
As pessoas mudam de ideia, mudam de planos e mudam de objetivos. Porém, os investimentos que foram realizados em cima das premissas anteriores não previram esse risco de arrependimento e muitas vezes não podem ser adaptados ou ajustados sem antes gerar perdas ao patrimônio.
Desinvestir de posições antes do prazo de maturação de suas teses de investimento, em geral, gera perdas de patrimônio.
Buscar alternativas de mercado secundário sem necessariamente ser de forma oportunística, em geral, gera perdas de patrimônio.
Antecipar resgates de posições antes dos prazos de eficiência tributária, em geral, gera perdas de patrimônio.
Alguém pode sugerir que essa situação se trata de um tipo de risco de liquidez. Argumento que são riscos diferentes, pois na situação descrita não houve nenhum tipo de adversidade de mercado que limitou a liquidez dos ativos investidos. Não se trata de uma situação adversa que não poderia ser prevista de antemão.
Pelo contrário.
As pessoas não deixarão de mudar de ideia, não deixarão de mudar de planos e não deixarão de mudar de objetivos. Faz parte da nossa natureza humana e é um padrão de comportamento que vai continuar acontecendo, seja isso bom para os investimentos ou não.
O que as pessoas precisam é receber orientação correta para que essas mudanças não sejam causadoras de problemas financeiros irreversíveis. É que sejam alertadas das consequências de se alterar o plano no meio do caminho antes de tomarem suas decisões de investimento. É que elas tenham uma chance de se arrepender e seguir em frente sem grandes consequências financeiras.
Cabe a nós, profissionais do mercado financeiro, que nos comprometemos a oferecer as melhores alternativas de investimento aos clientes, passarmos a incorporar o risco de arrependimento nos nossos modelos e sugestões e garantir que haja espaço na alocação para ajustes, minimizando o impacto no patrimônio dos investidores que têm todo o direito de se arrepender e mudar seus planos de vida em busca de sua felicidade.
Patricia Palomo é economista, mestre em políticas públicas e conselheira de empresas
*Texto originalmente publicado na Coluna Palavra do Gestor do Valor Econômico em 17/03/2024: https://valor.globo.com/financas/coluna/o-risco-de-arrependimento-ao-investir.ghtml
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